Porto Santo Line - Regulamento passageiro frequente
1. Termos e Condições Gerais
| 1.1 O presente Regulamento constitui as regras básicas para a participação no Programa Passageiro Frequente, e está sujeito às alterações decididas pela Porto Santo Line. |
| 1.2 A versão mais recente do Regulamento encontra-se disponível na Internet e nos balcões de venda da Porto Santo Line, os quais facultarão, sempre que solicitada, uma cópia dos mesmos. |
| 1.3 A Porto Santo Line poderá alterar o presente Regulamento, a qualquer momento e sem qualquer aviso prévio. |
| 1.4 Todas e quaisquer novas normas ou alterações efectuadas ao presente Regulamento do Programa Passageiro Frequente tornam-se vinculativas para os Membros assim que estejam disponibilizadas na Internet, sendo os Membros responsáveis pelo seu conhecimento. |
2. Adesão ao Programa Passageiro Frequente
| 2.1. Só poderão participar no Programa Passageiro Frequente pessoas com mais de 5 anos de idade. |
| 2.2. A partir do momento em que o passageiro utilizar o seu cartão Passageiro Frequente para acumular pontos, estará a aderir a todas as regras deste regulamento. |
| 2.3. Só serão acumulados pontos, após a inscrição no presente Programa. |
3. Número de Membro e cartão Programa Passageiro Frequente
| 3.1. O acesso aos prémios e benefícios do Programa Passageiro Frequente será apenas concedido através da apresentação do cartão de membro. |
| 3.2. Só será permitida uma única conta por Membro, que poderá incluir os familiares de 1º grau-cônjuge e filhos. Estes acumularão pontos a reverter para a conta do titular. |
| 3.3. O código secreto de acesso à Internet, da conta Passageiro Frequente, é pessoal e da inteira responsabilidade do Membro. Por motivos de segurança, o referido código não deve ser anotado no cartão nem revelado a outras pessoas. |
| 3.4. Cada Membro deverá comunicar ao Programa Passageiro Frequente qualquer alteração de dados pessoais (endereço, telefone, etc), sendo totalmente responsável pelas informações fornecidas. O Programa Passageiro Frequente não é responsável por eventuais perdas ou atrasos da correspondência. |
| 3.5. O cartão Programa Passageiro Frequente é pessoal e intransmissível e propriedade da Porto Santo Line, devendo ser devolvido em caso de solicitação pela empresa. |
| 3.6. O cartão Programa Passageiro Frequente não poderá ser utilizado após a data de caducidade do mesmo e/ou após a cessação da participação do Membro Passageiro Frequente. |
| 3.7. Os cartões de Membros perdidos, furtados, roubados ou danificados podem ser substituídos, mediante o pagamento de uma taxa administrativa, devendo os mesmos ser solicitados e pagos na sede da Porto Santo Line, à Rua da Praia 6, 9000-503 Funchal. |
4. Programa Passageiro Frequente
| 4.1. Será enviado periodicamente ao Membro um extracto contendo as informações das suas actividades no período referido. |
| 4.2. O Membro que não acumule pontos em 12 (doze) meses consecutivos, verá a sua conta desactivada. |
| 4.3. Em hipótese alguma será permitida a transferência de pontos, entre contas, entre diferentes Membros do Programa Passageiro Frequente. |
| 4.4. Os créditos, os pontos e os prémios são propriedade da Porto Santo Line e a sua utilização somente poderá ser feita de acordo com as condições estabelecidas neste Regulamento. |
| 4.5. É vedado ao Membro qualquer tipo de comercialização de pontos ou prémios do Programa Passageiro Frequente. |
| 4.6. A Porto Santo Line reserva o direito de estabelecer promoções e benefícios de carácter ocasional, por tempo determinado, podendo cancelá-los e/ou alterá-los a qualquer momento, sem aviso prévio. |
5. Dos Pontos e sua acumulação
| 5.1. Todos os Membros terão uma conta pessoal, na qual serão creditados os pontos obtidos. |
| 5.2. As contas dos Membros serão creditadas com o número de pontos correspondentes ao produto consumido, de acordo com a tabela de pontos. |
| 5.3. Não serão atribuídos pontos por bilhetes não utilizados, caducados ou devolvidos por reembolso. |
| 5.4. Se, por qualquer razão, os pontos respeitantes a uma viagem não forem creditados, os Membros poderão solicitar o crédito retroactivo desse montante na sua conta, até ao máximo de 3 meses após a viagem em causa, apresentando a passagem ou a sua cópia. |
| 5.5. O número de pontos atribuídos por cada produto consumido é exclusivamente determinado pela Porto Santo Line podendo, sem aviso prévio, ser por esta alterado. |
6. Validade dos Pontos e sua utilização
| 6.1. Os pontos na conta Passageiro Frequente terão validade de um ano. Após esse período, os pontos expirados serão automaticamente excluídos da conta Passageiro Frequente. |
| 6.2. É permitida a utilização de pontos próprios para oferta de prémios a terceiros. |
| 6.3. A Porto Santo Line não se responsabiliza pelo uso indevido dos pontos. |
7. Prémios
| 7.1. Os prémios ou benefícios atribuídos no âmbito do Programa Passageiro Frequente encontram-se disponíveis para consulta na Internet e nos balcões de venda da Porto Santo Line, podendo esta alterar ou anular os prémios e/ou benefícios a atribuir. |
| 7.2. A disponibilidade de lugares para Passagens-Prémio é limitada e poder-se-ão aplicar restrições durante certos períodos e para determinado tipo de prémio, por decisão da Porto Sano Line. |
| 7.3. O levantamento de prémios só poderá ser efectuado na Porto Santo Line. |
8. Processamento de dados pessoais dos Membros
| 8.1. Os Membros dão a sua autorização expressa à utilização dos dados pessoais para efeitos do presente Programa e/ou para quaisquer outras actividades de marketing. |
| 8.2. Os dados pessoais serão tratados pela Porto Santo Line como confidenciais, sendo processados directamente por esta ou por terceiros, os quais se comprometerão a tratar os dados pessoais nos termos da lei e, igualmente, a manter confidencialidade sobre os membros. |
| 8.3. É facultado aos Membros o acesso aos seus dados pessoais, podendo estes solicitar a rectificação de quaisquer dados considerados incorrectos. |
9. Suspensão e cancelamento do Programa Passageiro Frequente
| 9.1. A Porto Santo Line reserva o direito de suspender/cancelar o Programa Passageiro Frequente a qualquer momento, sem aviso prévio. |
| 9.2. No caso de não cumprimento das condições do Programa Passageiro Frequente por parte do Membro, a Porto Santo Line reserva o direito de suspender ou cancelar a respectiva conta, de forma temporária (para verificação) ou definitiva, como também de recusar a utilização de prémios e benefícios atribuídos pelo Programa Passageiro Frequente ao infractor. |
| 9.3. O Membro poderá, a qualquer momento, cancelar a sua participação no Programa Passageiro Frequente mediante comunicação expressa e devolução do seu cartão Passageiro Frequente. |
10. Diversos
| Os casos omissos, não previstos neste regulamento, serão tratados directamente pela administração da Porto Santo Line. |














